TSTAg-AIRR 0011272-98.2021.5.15.0070
Piso salarial: magistério
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Piso salarial
- Magistério
- Reajuste
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PISO SALARIAL - MAGISTÉRIO – REAJUSTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora