TSTAg-AIRR 19-35.2012.5.03.0015
Interposição contra decisão colegiada em que não exercido o juízo de retratação
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST)
- Cesta Básica
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Rescisão Indireta
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM QUE NÃO EXERCIDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SDI-1 DO TST). É incabível a interposição de agravo contra decisão proferida por órgão colegiado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST. Nessas circunstâncias, tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, devida a multa do art. 1.021, §4.º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, no percentual de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.
Indexação
Cesta Básica; Multa Prevista em Norma Coletiva; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR