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Jurisprudências

STJAREsp 2.945.015

Despesas condominiais: ilegitimidade passiva

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. O art. 1.015 do CPC não prevê a ilegitimidade da parte como hipótese de cabimento do agravo de instrumento, de maneira que a decisão que reconhece a ilegitimidade passiva e determina a emenda da petição inicial não desafia agravo de instrumento.

2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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