STJAREsp 2.945.015
Despesas condominiais: ilegitimidade passiva
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Despesas condominiais
- Ilegitimidade passiva
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O art. 1.015 do CPC não prevê a ilegitimidade da parte como hipótese de cabimento do agravo de instrumento, de maneira que a decisão que reconhece a ilegitimidade passiva e determina a emenda da petição inicial não desafia agravo de instrumento.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.