TSTEDCiv-RR 678-14.2022.5.09.0084
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
- Direitos coletivos da categoria "
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida ao debate pela embargante foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, consignando-se que: " A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a empresa, de forma individual, não é parte legítima para ajuizar ação anulatória visando à declaração da nulidade de cláusulas de convenção coletiva de trabalho, em face da natureza dos direitos envolvidos - direitos coletivos da categoria ". 2. Os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.