STJAREsp 3.144.764
Fiador: exoneração automática pela retirada do quadro societário
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Fiador
- Exoneração automática pela retirada do quadro societário
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FIADOR. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA PELA RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE (ART. 932, III, DO CPC; ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 235/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade, mantida a negativa de seguimento com base no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. A tese de ilegitimidade passiva fundada na retirada do quadro societário não afasta a responsabilidade do fiador, e seu exame demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Matérias relativas à coisa julgada e à conexão não prosperam na via especial: exigem reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ) e a conexão não autoriza reunião se um dos processos já foi sentenciado (Súmula 235/STJ).
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.