TSTAg-ARR 4878-40.2014.5.01.0481
Coisa julgada: reflexo das horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Reflexo das horas extras
- Não cumprimento do inciso i do artigo 896 §1º-a, da CLT
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Compensação de Jornada
- Acordo Tácito / Expresso
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA . REFLEXO DAS HORAS EXTRAS. TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTAINSUFICIENTEÀ COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA EM TODA A SUA ABRANGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO INCISO I DO ARTIGO 896 §1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Coisa Julgada; Acordo Tácito / Expresso; Cálculo / Repercussão