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Jurisprudências

TSTAg-ARR 4878-40.2014.5.01.0481

Coisa julgada: reflexo das horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Coisa julgada
  • Reflexo das horas extras
  • Não cumprimento do inciso i do artigo 896 §1º-a, da CLT
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Compensação de Jornada
  • Acordo Tácito / Expresso

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA . REFLEXO DAS HORAS EXTRAS. TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTAINSUFICIENTEÀ COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA EM TODA A SUA ABRANGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO INCISO I DO ARTIGO 896 §1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Coisa Julgada; Acordo Tácito / Expresso; Cálculo / Repercussão

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