TSTAg-AIRR 351-21.2018.5.09.0016
Contribuição sindical: benefícios da justiça gratuita
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
- Benefícios da justiça gratuita
- Óbice do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Indenização por Dano Moral
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. 2) BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do óbice do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto a parte indicou, no recurso de revista, a íntegra dos trechos do acórdão recorrido, sem destaques, o que não atende à exigência preconizada no dispositivo em comento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo nos termos da fundamentação.
Indexação
Contribuição Sindical; Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios