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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 351-21.2018.5.09.0016

Contribuição sindical: benefícios da justiça gratuita

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contribuição sindical
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Indenização por Dano Moral
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. 2) BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do óbice do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto a parte indicou, no recurso de revista, a íntegra dos trechos do acórdão recorrido, sem destaques, o que não atende à exigência preconizada no dispositivo em comento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo nos termos da fundamentação.

Indexação

Contribuição Sindical; Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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