TSTAIRR 0010377-22.2022.5.03.0108
Execução: incidência dos juros de mora sobre multa cominatória (astreintes)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Incidência dos juros de mora sobre multa cominatória (astreintes)
- Limitação ao valor principal
- Cita-se jurisprudência
- Fracionamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). LIMITAÇÃO AO VALOR PRINCIPAL. 1. A matéria relativa à incidência dos juros de mora sobre a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (astreintes), bem como a limitação da multa ao valor principal, se reveste de contornos nitidamente infraconstitucionais (arts. 497 e 537, § 1.º, do CPC e 412 do Código Civil), o que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, na forma exigida no art. 896, § 2º, da CLT. Cita-se jurisprudência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Fracionamento