TSTAg-RRAg 20377-76.2016.5.04.0104
Competência da justiça do trabalho: reflexos de diferenças salariais reconhecidas judicialmente
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Reflexos de diferenças salariais reconhecidas judicialmente
- Conformidade
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. TEMA 1166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONFORMIDADE. DESPROVIMENTO. A decisão agravada ressaltou que o acórdão recorrido estava em consonância com o Tema 1166 do ementário de Repercussão do STF, no qual aquela Corte fixou a tese de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão