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Jurisprudências

TSTAIRR 0031700-27.2005.5.02.0005

Execução: penhora de benefício previdenciário

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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