TSTAIRR 0031700-27.2005.5.02.0005
Execução: penhora de benefício previdenciário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de benefício previdenciário
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão do tribunal regional
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator