TSTAIRR-Ag-AIRR 10980-08.2016.5.03.0011
Execução: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Coisa julgada
- Base de cálculo das horas extras
- Divisor aplicável
- Reflexos no rsr
- Domingos e feriados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. REFLEXOS NO RSR – DOMINGOS E FERIADOS. REPERCUSSÃO DOS REFLEXOS NO FGTS + 40%. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXIGIBILIDADE. 1. A controvérsia objeto do recurso de revista, acerca da ofensa à coisa julgada, circunscreve-se ao âmbito de interpretação do sentido e alcance do título executivo. 2. Nesse passo, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, diante do entendimento desta Corte pacificado nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Execução Previdenciária; Reflexos; Divisor; Base de Cálculo