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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 10980-08.2016.5.03.0011

Execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. REFLEXOS NO RSR – DOMINGOS E FERIADOS. REPERCUSSÃO DOS REFLEXOS NO FGTS + 40%. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXIGIBILIDADE. 1. A controvérsia objeto do recurso de revista, acerca da ofensa à coisa julgada, circunscreve-se ao âmbito de interpretação do sentido e alcance do título executivo. 2. Nesse passo, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, diante do entendimento desta Corte pacificado nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Execução Previdenciária; Reflexos; Divisor; Base de Cálculo

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