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Jurisprudências

STJAgRg no HC 943.583

Tribunal do júri: alegação de contradição nas respostas dos jurados

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Tribunal do júri
  • Alegação de contradição nas respostas dos jurados
  • Contexto fático único
  • Soberania dos veredictos
  • Ausência de ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS JURADOS. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em situações excepcionais de manifesta ilegalidade, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

2. A decisão do Tribunal do Júri, fundamentada no sistema da íntima convicção e respaldada por elementos probatórios mínimos, não configura contradição manifesta nas respostas dos jurados, mesmo diante de contexto fático único.

3. A absolvição do paciente quanto à vítima Adriano decorreu da ausência de materialidade das lesões, conforme reconhecido pela defesa e corroborado pelo Tribunal de origem.

4. Inexistindo arbitrariedade ou dissociação probatória, preserva-se a soberania dos veredictos, nos termos do art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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