TSTED-RR 56-07.2020.5.09.0018
Execução: rol de substituídos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Rol de substituídos
- Extensão dos efeitos subjetivos da coisa julgada
- Devido processo legal
- Violação
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ESCLARECIMENTOS. A alegação de omissão quanto ao não preenchimento de requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não se sustenta diante da simples constatação de que, após a transcrição contida às fls. 8 a 11 da petição de recurso de revista, há um destaque individualizado de trecho específico do acórdão, à fl. 12, com consequente cotejamento analítico em relação à alegada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Por outro lado, a natureza exclusivamente infringente do questionamento relativo à aplicabilidade analógica da OJ nº 123 da SDI-2 ao caso concreto não é matéria passível de enfrentamento por meio de embargos declaratórios, por não figurar entre as hipóteses de cabimento do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos declaratórios, apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem concessão de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão