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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000138-54.2020.5.02.0361

Execução: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Reconhecimento de grupo econômico na ação principal
  • Ilegitimidade para manuseio de embargos de terceiro
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT . A parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, na forma do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo não provido . RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO NA AÇÃO PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE PARA MANUSEIO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. Na situação dos autos , o TRT observou que o embargante não pode ser considerado como terceira pessoa da relação jurídica, por ficar comprovada sua participação no grupo econômico formado com a primeira executada, conforme reconhecido na ação principal . A decisão, portanto, encontra-se em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, no sentido de que, uma vez incluída no polo passivo da execução principal em razão do reconhecimento de grupo econômico, a parte não possui legitimidade para interpor embargos de terceiro, uma vez que sua defesa deve ser manejada no processo principal. Precedentes. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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