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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.579.693

Alimentos: alimentando residente no brasil

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. ALIMENTANDO RESIDENTE NO BRASIL. ALIMENTANTE RESIDENTE NO EXTERIOR. CABIMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENQUANTO SUSPENSAS AS AÇÕES DE GUARDA. DIREITO À SUBSISTÊNCIA.

1. No caso em análise, estando o menor sob os cuidados da mãe, com amparo em decisão da Justiça brasileira, justifica-se a manutenção da liminar que fixou os alimentos provisórios, a fim de garantir a própria subsistência do menor, ainda que o trâmite processual esteja suspenso, o que encontra amparo no art. 314 do Código de Processo Civil.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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