STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.579.693
Alimentos: alimentando residente no brasil
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito de Família
- Alimentos
- Alimentando residente no brasil
- Alimentante residente no exterior
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. ALIMENTANDO RESIDENTE NO BRASIL. ALIMENTANTE RESIDENTE NO EXTERIOR. CABIMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENQUANTO SUSPENSAS AS AÇÕES DE GUARDA. DIREITO À SUBSISTÊNCIA.
1. No caso em análise, estando o menor sob os cuidados da mãe, com amparo em decisão da Justiça brasileira, justifica-se a manutenção da liminar que fixou os alimentos provisórios, a fim de garantir a própria subsistência do menor, ainda que o trâmite processual esteja suspenso, o que encontra amparo no art. 314 do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.