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Jurisprudências

TSTRR 74600-12.2004.5.03.0044

Execução: bloqueio e penhora em proventos de aposentadoria

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PARÂMETROS. SALÁRIO MÍNIMO PREVISTO EM LEI FEDERAL. SALÁRIO MÍNIMO FIXADO PELO DIEESE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia " independentemente de sua origem " (art. 833, IV, e § 2º, do CPC). 2. Na hipótese em apreciação, a Corte de origem concluiu pela impossibilidade de penhora nos proventos e salários do executado. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o salário mínimo a ser considerado para fins de penhora para satisfação de créditos trabalhistas é o estipulado em lei federal, e não o previsto pelo DIEESE. Precedentes. 4. Logo, percebendo o sócio executado proventos de aposentadoria em valor superior ao salário mínimo fixado em lei federal, deve ser viabilizada a penhora, observando-se os termos do art. 529, § 3º, do CPC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, determinar que a constrição nos proventos de aposentadoria do sócio executado Albert Louis Etienne Salze deverá ser limitada a 20% dos ganhos líquidos, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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