TSTAg-AIRR 0101378-28.2018.5.01.0062
Execução: impugnação aos cálculos
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impugnação aos cálculos
- Multa por descumprimento de acordo judicial
- Base de cálculo
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de novembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator