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Jurisprudências

STFARE 1.555.523 AgR

Pandemia de covid-19: contribuição previdenciária patronal

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pandemia de covid-19. Contribuição previdenciária patronal. Incidência. Lei 13.982/2020. Ausência de ofensa direta à Constituição Federal. Agravo não Provido.

I. Caso em exame

1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao apelo extremo porque a ofensa ao texto constitucional, na hipótese, demandaria a análise de legislação infraconstitucional de regência da matéria.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em analisar a viabilidade do recurso extraordinário, considerando-se o óbice apontado na decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. Para divergir do entendimento adotado pelo juízo a quo, inclusive no tocante à controvérsia acerca do fato gerador da contribuição previdenciária patronal no âmbito das medidas excepcionais de proteção social impostas em decorrência do enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pela Covid-19, seria necessário o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei nº 13.982/2020), providência inviável na via estreita do extraordinário em razão da ausência de ofensa direta ao texto constitucional.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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