STFARE 1.555.523 AgR
Pandemia de covid-19: contribuição previdenciária patronal
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Pandemia de covid-19
- Contribuição previdenciária patronal
- Incidência
- Ausência de ofensa direta à Constituição Federal
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pandemia de covid-19. Contribuição previdenciária patronal. Incidência. Lei 13.982/2020. Ausência de ofensa direta à Constituição Federal. Agravo não Provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao apelo extremo porque a ofensa ao texto constitucional, na hipótese, demandaria a análise de legislação infraconstitucional de regência da matéria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em analisar a viabilidade do recurso extraordinário, considerando-se o óbice apontado na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. Para divergir do entendimento adotado pelo juízo a quo, inclusive no tocante à controvérsia acerca do fato gerador da contribuição previdenciária patronal no âmbito das medidas excepcionais de proteção social impostas em decorrência do enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pela Covid-19, seria necessário o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei nº 13.982/2020), providência inviável na via estreita do extraordinário em razão da ausência de ofensa direta ao texto constitucional.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.