STJAgInt no REsp 2.148.750
Prescrição da pretensão de redirecionamento da execução fiscal
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Prescrição da pretensão de redirecionamento da execução fiscal
- Inércia da exequente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DA EXEQUENTE. TEMA REPETITIVO 444/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido, ao exigir que a Fazenda Pública demonstre a prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário, alinhou-se ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 444.
2. É inviável, no âmbito de recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos com o objetivo de afastar a conclusão do acórdão recorrido quanto à ocorrência da prescrição, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.