STJAgInt no AREsp 2.951.022
Taxa de fiscalização e funcionamento (tff): estações rádio base
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Taxa de fiscalização e funcionamento (tff)
- Estações rádio base
- Acórdão combatido com fundamentos constitucionais e locais autônomos
- Não interposição do recurso extraordinário
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TFF). ESTAÇÕES RÁDIO BASE. ACÓRDÃO COMBATIDO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LOCAIS AUTÔNOMOS. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a controvérsia que envolve a correta interpretação e aplicação de julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, seja em repercussão geral, seja no exercício do controle concentrado de constitucionalidade ou, ainda, em outros precedentes de observância obrigatória, possui natureza eminentemente constitucional.
2. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula n. 126 do STJ).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.