STJEDcl no AgRg no HC 1.071.487
Rediscussão do mérito: impossibilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Rediscussão do mérito
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração, na forma do art. 619 do Código de Processo Penal, e, subsidiariamente, do art. 1.022 do Código de Processo Civil (art. 3º do CPP), destinam-se à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem ao reexame de provas.
2. A mera oposição de embargos, se rejeitados, não autoriza modificação do resultado e não impõe pronunciamento específico além dos limites do art. 619 do Código de Processo Penal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.