TSTAIRR 0001224-17.2024.5.07.0032
Adicional de insalubridade: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Danos morais (análise conjunta das matérias)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLMANTE. 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; 2) HORAS EXTRAS; 3) DANOS MORAIS (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTANTES NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator