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Jurisprudências

STJAREsp 3.222.408

Cumprimento de sentença: medidas executivas complementares

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Medidas executivas complementares
  • Expedição de ofícios a CVM, susep e cnseg
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Direção judicial da execução

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS COMPLEMENTARES. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A CVM, SUSEP E CNSEG. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREÇÃO JUDICIAL DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE, UTILIDADE E PROPORCIONALIDADE DAS DILIGÊNCIAS. PARÂMETRO TEMPORAL RAZOÁVEL PARA RENOVAÇÃO DE PESQUISAS PATRIMONIAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais, delimita a excepcionalidade das diligências, expõe a moldura normativa aplicável e fixa classificações de razoabilidade temporal para a reiteração de pesquisas.

2. O art. 139, IV, do CPC confere poderes executivos ao juiz, sem instituir direito subjetivo do exequente ao deferimento automático de toda medida exigida; cabe ao magistrado aferir necessidade, praticidade e proporcionalidade, inclusive mediante parâmetro temporal de racionalização, desde que sem criar impedimento absoluto.

3. Os arts. 6º e 797 do CPC orientam a execução para a efetividade e para o interesse do credor, sob direção judicial, com atos úteis e necessários ao momento processual, não impondo deferimento imediato de diligências sucessivas.

4. Não se caracteriza o dissídio jurisprudencial quando ausente similitude fática e cotejo analítico quanto ao fundamento temporal que orienta o indeferimento das medidas complementares.

5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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