TSTAg-AIRR 1283-97.2017.5.05.0034
Nulidade da dispensa: sociedade de economia mista (empresa baiana de desenvolvimento agrícola ebda)
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade da dispensa
- Empregado admitido sem concurso público
- Dispensa motivada na extinção da empresa por lei estadual
- Transcêncencia não demonstrada
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. NÃO CONFIGURADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EBDA). EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA NA EXTINÇÃO DA EMPRESA POR LEI ESTADUAL. TRANSCÊNCENCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada