STJAgInt no REsp 2.219.337
Contribuição Previdenciária: prêmios e Gratificações
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Contribuição Previdenciária
- Prêmios e Gratificações
- Ausência de Interesse de Agir
Ementa
Direito Tributário. Agravo Interno. Contribuição Previdenciária. Prêmios e Gratificações. Ausência de Interesse de Agir. Recurso não provido.
1. A superveniência da Lei nº 13.467/2017, que alterou os arts. 457, §§ 2º e 4º, da CLT e incluiu o art. 28, § 9º, na Lei nº 8.212/1991, atribuiu natureza indenizatória a determinadas parcelas, afastando a incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios e gratificações pagos aos empregados.
2. Reconhecida a ausência de interesse processual ao argumento de que a legislação tributária alberga a pretensão de não incidência da contribuição, incumbe à recorrente invocar o descumprimento da legislação pela autoridade administrativa, não bastando a mera reiteração das alegações da petição inicial.
3. A ausência de impugnação específica ao fundamento de falta de interesse de agir inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.