TSTAg-AIRR 1000363-41.2023.5.02.0435
Execução: parcelamento do débito
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Parcelamento do débito
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – PARCELAMENTO DO DÉBITO – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No presente caso, verifica-se que a questão do parcelamento de débito decorrente de cumprimento da sentença envolve a análise da legislação infraconstitucional que trata da matéria (916, § 7º, do CPC), razão pela qual se torna inviável a aferição de violação direta à Constituição Federal. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de outubro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora