STJAgInt no AREsp 2.772.969
Intempestividade do recurso especial: indisponibilidade do sistema no decurso do prazo
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Intempestividade do recurso especial
- Indisponibilidade do sistema no decurso do prazo
- Ausência de prorrogação do prazo recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NO DECURSO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O prazo recursal só é prorrogado quando a indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem coincide com o primeiro ou o último dia do prazo, conforme expressamente previsto no art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.