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Jurisprudências

TSTRR 11-65.2011.5.04.0015

Prescrição: diferenças salariais –adesão a esu/2008

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Prescrição
  • Diferenças salariais –adesão a esu/2008
  • Defeito de transcrição
  • Diferenças salariais –recálculo de vantagens pessoais
  • Juros de mora e correção monetária
  • Diferenças salariais

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS –ADESÃO A ESU/2008. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, a parte não indicou o trecho do acórdão regional em que configurado o prequestionamento da controvérsia em relação aos temas em destaque. Recurso de revista não conhecido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS –RECÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. No caso, a parte transcreveu, em relação às matérias em epígrafe, trechos de decisões estranhas aos autos, sem correspondência com o acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE PREVISTO EM NORMA COLETIVA. PREVISÃO NORMATIVA DE EXCLUSÃO DO CTVA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou indevidas as diferenças do CTVA porque a norma coletiva é clara quanto a exclusão do piso de referência do mercado da incidência do reajuste de 5% nela prevista. Ressaltou que "não há margem para outras interpretações, pois isso implicaria criação de direitos não previstos pelas partes que negociaram o acordo coletivo". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é válida a previsão normativa de exclusão do CTVA do reajuste de 5% ajustado coletivamente. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos recursos de revista da reclamada e do reclamante.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação de Função; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Licença Prêmio; Juros de Mora; Alteração Contratual

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