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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11425-79.2021.5.03.0163

Gratificação de função: cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Gratificação de função
  • Cargo de confiança
  • Diferenças salariais
  • Óbice de natureza processual
  • Salário / Diferença Salarial
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança

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