TSTAg-AIRR 11425-79.2021.5.03.0163
Gratificação de função: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratificação de função
- Cargo de confiança
- Diferenças salariais
- Óbice de natureza processual
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança