STJAgInt no AREsp 2.880.726
Servidor público: análise de norma constitucional
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Análise de norma constitucional
- Apreciação
- Impossibilidade
- Prequestionamento
- Incidência
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE NORMA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. INCIDÊNCIA.
1. Inviável a análise, em recurso especial, da irresignação fundada na violação à norma constitucional.
2. Nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal, "é inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.