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Jurisprudências

STFRHC 263.888 AgR-ED

Estelionato: matéria estranha ao objeto desta impetração

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Estelionato
  • Matéria estranha ao objeto desta impetração
  • Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA: INVIABILIDADE. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DESTA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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