STFRHC 247.631 AgR
Estupro de vulnerável
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
Ementa
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Estupro de vulnerável. 3. No depoimento especial, colhido quando a criança tinha apenas 10 anos de idade, a menor revela ter sido vítima de diversos abusos cometidos pelo paciente, consistentes no acariciamento de suas partes íntimas. Consoante registrado na decisão agravada, a falta de laudo pericial conclusivo acerca da conjunção carnal não apaga o depoimento especial da própria vítima, o qual tem grande relevo em crimes dessa espécie, considerando o fato de serem praticados sem a presença de terceiros. Precedentes. 4. Decisão agravada mantida. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.