STJAREsp 3.191.074
Negativação indevida: litigância de má-fé
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativação indevida
- Litigância de má-fé
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80 E 81 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação declaratória cumulada com dano moral, envolvendo negativação supostamente indevida e condenação por litigância de má-fé.
2. A pretensão de afastar a multa por litigância de má-fé, fundada nos arts. 80 e 81 do CPC, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
3. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando a inadmissão pela alínea a decorre de óbice sumular, impedindo a verificação da similitude fática necessária.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.