STJAgInt no AREsp 2.615.807
Atualização da base de cálculo da multa aplicada
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Atualização da base de cálculo da multa aplicada
- Legislação local
- Impossibilidade de exame
- Divergência jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA MULTA APLICADA. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. O Tribunal de origem analisou a questão a respeito da atualização da base de cálculo da multa com base na intepretação da legislação estadual, mais especificamente dos arts. 85 e 96 da Lei estadual n. 6.374/1989, além do RICMS.
2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme o Enunciado n. 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."
3. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c".
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.