STJAgInt no REsp 2.150.613
Previdência privada: complementação de aposentadoria
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Complementação de aposentadoria
- Sentença reformada na origem
- Modulação
- Reserva matemática
- Liquidação individual
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA REFORMADA NA ORIGEM. MODULAÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE SINDICAL. ADEQUAÇÃO DA VIA COLETIVA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da homogeneidade dos direitos discutidos, da adequação da tutela coletiva e da legitimidade ativa do sindicato pressupõe a análise das peculiaridades fáticas da demanda e dos regulamentos dos planos de benefícios envolvidos.
2. A incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica o exame da divergência jurisprudencial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG).