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Jurisprudências

TSTRR 20677-02.2017.5.04.0331

Indenização por danos morais e materiais: prescrição

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. ACTIO NATA . ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. O acórdão regional está em plena sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista cuja pretensão é a reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho (ou doença profissional a ele equiparado) é a data em que a vítima toma conhecimento efetivo da lesão e sua extensão, pois o direito positivo pátrio alberga a teoria da actio nata. Precedentes. A definição do exato percentual de redução da capacidade laborativa não equivale à ciência sobre a extensão do dano em caso, como o dos autos, no qual a pretensão reparatória não necessitava dessa informação para ser deduzida, tanto que o fora para que somente depois, no processo judicial assim instaurado, o perito designado pelo juízo informasse o percentual (2,5%) de redução da capacitada laborativa. In casu, deve-se, portanto, adotar como marco de início do prazo prescricional a data da alta previdenciária, ocorrida em 11/05/2008, como bem explicitou o TRT. Assim, indene de dúvida que a pretensão autoral está prescrita porquanto a reclamação trabalhista foi ajuizada somente no ano de 2017. Transcendência social reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência social e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Acidente de Trabalho

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