TSTAg-AIRR 1022-15.2012.5.01.0004
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Valor líquido apurado
- Contribuições previdenciárias
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reflexos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. VALOR LÍQUIDO APURADO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a parte Recorrente, quando da elaboração do Recurso de Revista, não observou os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que procedeu à indicação do dispositivo constitucional apenas no início das razões recursais, sem efetuar o devido confronto analítico. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto