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Jurisprudências

TSTAIRR 0010150-20.2024.5.15.0046

Acidente de trabalho: nexo causal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. CULPA. 2. JUSTIÇA GRATUITA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS 4. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS. 5. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que a reclamada deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciaria o prequestionamento das controvérsias dos temas. Descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 6. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 7. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 8. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO VITALÍCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO ATENDIDO OS REQUISITOS DO ART. 896, “A” E “C”, DA CLT. No caso dos referidos temas, em seu recurso de revista, a reclamada não indica violação de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República, nem apresenta arestos para a comprovação de divergência jurisprudencial, tampouco indica contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou à Súmula Vinculante do STF. Portanto, o recurso está desfundamentado para os fins do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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