TSTEDCiv-AIRR 221-23.2017.5.11.0012
Responsabilidade solidária do ente público tomador do serviço em razão de doença ocupacional do empregado
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Doença Ocupacional
- Ente Público
- Valor Arbitrado
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DO SERVIÇO EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os arts. 896-A, § 2º, § 3º e § 4º, da CLT e 247, § 4º, do Regimento Interno do TST preveem a irrecorribilidade da decisão colegiada que não reconheceu a transcendência da matéria devolvida à esta instância extraordinária, resultando na inadmissibilidade da oposição de embargos de declaração. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Ente Público; Valor Arbitrado; Ônus da Prova