TSTAg-AIRR 0000704-12.2024.5.22.0106
Horas extras: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo para recuperação térmica
- O Tribunal Pleno desta Corte, no processo RRAg-318-26.2023.5.0126
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR DE FORMA CONTÍNUA E ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. O Tribunal Pleno desta Corte, no processo RRAg-318-26.2023.5.0126 – Tema 161 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos –, reafirmou a sua jurisprudência, estabelecendo o seguinte precedente vinculante: " A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto ao calor excessivo, antes de 9/12/2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente ". Com efeito, in casu, O Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que o reclamante não sofria exposição a calor superior aos limites do Anexo 3 da NR-15. Assim, a pretensão de receber como extras as pausas térmicas suprimidas esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, cujo verbete veda o revolvimento de fatos e provas em sede de recurso extraordinário. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora