TSTAIRR 1000705-20.2019.5.02.0006
Execução: contribuições previdenciárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Alegação de intempestividade do agravo de petição
- Coisa julgada
- Requisito do art. 896, § 1.º
- A, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1.º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o trecho transcrito pelo executado não atende ao disposto no art. 896, § 1.º - A, I, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram o provimento do recurso da União para deferir a cobrança das contribuições previdenciárias. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Gratificação de Função