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Jurisprudências

TSTAIRR 1000705-20.2019.5.02.0006

Execução: contribuições previdenciárias

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1.º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o trecho transcrito pelo executado não atende ao disposto no art. 896, § 1.º - A, I, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram o provimento do recurso da União para deferir a cobrança das contribuições previdenciárias. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Gratificação de Função

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