TSTRR 0010607-53.2022.5.03.0144
Execução: desoneração da folha de pagamento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Desoneração da folha de pagamento
- Contribuição previdenciária
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto na fase de execução circunscreve-se à demonstração de ofensa direta e literal a preceito Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2.A controvérsia objeto do recurso de revista atinente à contribuição previdenciária incidente sobre créditos trabalhistas decorrentes de decisões judiciais na hipótese de desoneração da folha de pagamento possui natureza infraconstitucional, na medida em que jungida à interpretação da Lei 12.546/2011. Precedentes. 3. O princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II, da Constituição da República, tem caráter genérico, o que impede a configuração de ofensa de natureza direta e literal ao citado dispositivo, conforme o entendimento firmado na Súmula nº 636 do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 8 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator