TSTAg-AIRR 13640-03.2015.5.15.0002
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução para o sócio
- Decisão em conformidade com a jurisprudência desta corte superior
- Não reconhecimento
- Validade do ato de arrematação e valor do bem arrematado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois a decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, tratando-se de discussão sobre a desconsideração da personalidade jurídica com o redirecionamento da execução contra o sócio, a eventual violação aos dispositivos constitucionais apontados seria, no máximo, reflexa ou indireta, demandando o exame da legislação infraconstitucional, o que é inviável conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VALIDADE DO ATO DE ARREMATAÇÃO E VALOR DO BEM ARREMATADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o entendimento deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a discussão, quanto à validade do ato de arrematação e ao valor do bem arrematado, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, razão pela qual a o recurso de revista esbarra nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Arrematação