TSTAg-AIRR 3607-26.2011.5.12.0018
Execução: base de cálculo das horas extras
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Base de cálculo das horas extras
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de afronta à coisa julgada
- Comissão
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a decisão que negou provimento ao agravo de petição da exequente, mantendo a improcedência do pedido para incluir na base de cálculo das horas extras as parcelas salariais mensalmente percebidas extrafolha, ao fundamento de que "embora a parcela tenha natureza salarial, o título executivo não deferiu os reflexos das comissões reconhecidas em horas extras e limitou como base de cálculo das extraordinárias as parcelas ‘fixas’, não incluindo, portanto, os valores deferidos a este título (remuneração variável)." E que "Prevalece, portanto, o título formado, sob pena de ofensa à coisa julgada. A insurgência contra a não inclusão da parcela que o trabalhador reputa devida deveria ter sido veiculada na fase de conhecimento, o que não se observou." 3. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; FGTS; Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Fora - Integração; Prescrição; Correção Monetária; Auxílio / Cesta Alimentação; Transação; Gratificação; Reflexos; Plano de Cargos e Salários; Prescrição; FGTS; Litispendência; Competência da Justiça do Trabalho; Cargo de Confiança; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Sábado / Dia Útil; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; CEF - Cesta Alimentação