TSTAg-AIRR 12376-80.2015.5.15.0153
Inaplicabilidade do critério da fungibilidade: inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Direito do Trabalho
- Inaplicabilidade do critério da fungibilidade
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412 da SBDI-1 do TST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. No caso em análise, trata-se de agravo contra acórdão desta 3ª Turma que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade