STJREsp 2.173.909
Arbitramento de aluguéis entre ex-cônjuges: uso exclusivo de imóveis comuns
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- Arbitramento de aluguéis entre ex-cônjuges
- Uso exclusivo de imóveis comuns
- Negativa de prestação jurisdicional
- Partilha não realizada
- Irrelevância
- Prescrição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE EX-CÔNJUGES. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEIS COMUNS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PARTILHA NÃO REALIZADA. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE PRESCRIÇÃO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO E PRESCRIÇÃO DE VALORES PRETÉRITOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REJEIÇÃO NA ALÍNEA A QUE PREJUDICA ANÁLISE NA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador decide a controvérsia de maneira fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte, não estando obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos apresentados, desde que enfrente as questões essenciais ao deslinde da causa e apresente motivação suficiente para embasar a decisão.
2. Embora ainda não operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação.
3. A tese prescricional é deficiente quando não ataca fundamento autônomo suficiente do acórdão, atraindo, por analogia, a Súmula 283/STF. 4. A rejeição do recurso especial com fundamento na alínea a do permissivo constitucional prejudica a sua análise pela alínea c. 5. A caracterização de dissídio jurisprudencial exige a demonstração de similitude fática entre os casos, mediante cotejo analítico entre os julgados paradigmas e a decisão impugnada.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES