STJAREsp 3.090.353
Plano de saúde: fato constitutivo do direito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Fato constitutivo do direito
- Cobrança de cotas condominiais
- Inépcia da inicial
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. INÉPCIA DA INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão de origem acerca da inépcia da inicial e da não comprovação do fato constitutivo do direito do autor encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.