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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.068.313

Modulação de efeitos: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. INTERESSE DE AGIR DA FAZENDA PÚBLICA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A QUESTÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Configura-se presente o interesse de agir da Fazenda Pública, que visa desconstituir julgado que garantiu o direito de compensação tributária em seu desfavor.

2. Descabe a análise na via estreita do recurso especial quando o acórdão recorrido assentou seus fundamentos em dispositivos de índole constitucional.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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