STJAgInt no REsp 2.068.313
Modulação de efeitos: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Modulação de efeitos
- Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS
- Interesse de agir da fazenda pública
- Acórdão que decidiu a questão com enfoque constitucional
- Inviabilidade de conhecimento do apelo nobre
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. INTERESSE DE AGIR DA FAZENDA PÚBLICA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A QUESTÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Configura-se presente o interesse de agir da Fazenda Pública, que visa desconstituir julgado que garantiu o direito de compensação tributária em seu desfavor.
2. Descabe a análise na via estreita do recurso especial quando o acórdão recorrido assentou seus fundamentos em dispositivos de índole constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.