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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001434-49.2024.5.12.0058

Rito sumaríssimo adicional de insalubridade: agente ruído

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. PROVA PERICIAL. TEMA 555 DO STF. SÚMULAS 80 E 289 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, concluiu pela inexistência de condições insalubres. A pretensão de reconhecimento da exposição a agente insalubre demandaria o reexame das premissas fáticas e das conclusões do laudo pericial, o que é inviável em recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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