TSTAg-AIRR 0001434-49.2024.5.12.0058
Rito sumaríssimo adicional de insalubridade: agente ruído
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo adicional de insalubridade
- Agente ruído
- Prova pericial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. PROVA PERICIAL. TEMA 555 DO STF. SÚMULAS 80 E 289 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, concluiu pela inexistência de condições insalubres. A pretensão de reconhecimento da exposição a agente insalubre demandaria o reexame das premissas fáticas e das conclusões do laudo pericial, o que é inviável em recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator