STJAgInt no AREsp 2.892.150
Cláusula restritiva em testamento
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Cláusula restritiva em testamento
Ementa
Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Cláusula restritiva em testamento. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. A parte agravante alega que a cláusula restritiva testamentária impõe severa privação ao seu direito de propriedade e dignidade pessoal, destacando a necessidade de sua exclusão.
II. Questão em discussão
3. A questão também envolve a análise da aplicação das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ, em relação à ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados e à necessidade de reexame de provas.
III. Razões de decidir
4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF.
5. O reexame do acervo fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
6. Não foi comprovada a divergência jurisprudencial, pois não houve demonstração de similitude fática e identidade jurídica entre os acórdãos confrontados.
IV. Dispositivo e tese
7 . Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.