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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.892.150

Cláusula restritiva em testamento

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . Cláusula restritiva em testamento. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

2. A parte agravante alega que a cláusula restritiva testamentária impõe severa privação ao seu direito de propriedade e dignidade pessoal, destacando a necessidade de sua exclusão.

II. Questão em discussão

3. A questão também envolve a análise da aplicação das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ, em relação à ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados e à necessidade de reexame de provas.

III. Razões de decidir

4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF.

5. O reexame do acervo fático-probatório é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.

6. Não foi comprovada a divergência jurisprudencial, pois não houve demonstração de similitude fática e identidade jurídica entre os acórdãos confrontados.

IV. Dispositivo e tese

7 . Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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